Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Projeto de Lei - (4785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se por amputação a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano na qual pode ter sido causado por doença, cirurgia ou trauma.
Art. 3º A Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma tem como diretrizes:
I - possibilitar o acesso a nível ambulatorial para pessoas amputadas, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional pré-operatório e pós-protetização, sob a lógica interdisciplinar:
a) pré-operatória: preparar o indivíduo para uma futura protetização;
b) pós-operatória: fortalecer, conificar e cuidar da pele do membro residual, bem como, fortalecer os outros membros, treinar ortostatismo e marcha com meio auxiliar, visando o treino de uso da prótese e adaptações;
II - desenvolver cuidados reabilitação e melhoria da capacidade física geral do paciente, habilitando-o para realizar todas as atividades com ou sem o uso de prótese;
III - assistir a pessoa amputada no seu processo de reabilitação;
IV - assegurar tratamento fisioterapêutico para a fase de pré protetização, visando tornar o indivíduo mais independente possível, a fim de favorecer a realização de atividades de vida diária;
V - preparar o coto (membro residual) para a protetização das pessoas amputadas que desejarem utilizar próteses;
VI - desenvolver cuidado integral à saúde da pessoa amputada para que tenha como resultado final a manutenção da sua saúde física e mental, bem como o desenvolvimento da sua autonomia e inclusão social;
VII - desenvolver ações para evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato da pessoa ser diabético mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados;
VIII - difundir a prevenção e a detecção continua de lesões em fase inicial em pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;
IX - instituir processo de inclusão social nas pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos;
X - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame para detecção do diabetes, bem como a conscientização de acidentes de trânsito e trabalho, visando a prevenção, em especial, no que diz respeito a amputação por acidente;
XI - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a reabilitação e movimentos dos indivíduos amputados, possibilitando sua autonomia e independência.
Art. 4º Fica instituído o mês distrital de Conscientização da Amputação, com o objetivo de prevenir a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
§ 1º A data comemorativa a que se refere o caput deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
§ 2º Nas edificações públicas distritais, durante o mês distrital de Conscientização da Amputação, sempre que possível, será utilizada a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização alusiva ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas que perdem um membro corporal na amputação levam a consequências psicológicas complexas, como o luto, negação, isolamento, raiva, negociação, depressão e aceitação – em diversos momentos de sua vida, podendo estar relacionadas não somente com a morte, mas também com a experiência de amputação de membro corporal.
Assim, a amputação de um segmento do corpo humano é dotada de sentimentos ambíguos que impõe um novo modo de viver, de estar no mundo e no seu convívio com ele. Exige do amputado um redimensionar, pois o corpo foi afetado e, consequentemente, a sua percepção do mundo. Por mais que seja difícil ou doloroso ser uma pessoa amputada, o indivíduo se rende à situação limite/limitante em que se encontra na doença crônica, e opta pela realização da cirurgia, com esperança de acabar com a dor física ou de se manter no mundo, afastando a ideia de morte próxima. A cirurgia é incorporada ao existir e, como parte dele, é aceita, mas não desejada.
Essa nova realidade gera medo, dor, angústia, pois ter que se adaptar a um novo modo de existir e transpor barreiras em direção às possibilidades reais é, num primeiro momento, algo complexo e difícil.
A vista disso torna-se fundamental a importância de políticas públicas para este segmento da população, em especial, na assistência multiprofissional de saúde durante o período de tratamento e reabilitação do indivíduo que sofreu amputação, sem contar, é claro, com o apoio da família que é vista como um porto seguro no momento de tristeza, dor e insegurança para o indivíduo que vivencia a amputação.
Entre as principais causas de amputações no Brasil estão a diabetes e o tabagismo (entre os idosos) e as colisões e atropelamentos automobilísticos (entre os jovens).
No Brasil, a incidência de amputações de membros é de cerca de 13,9 por 100.000 habitantes por ano. Atualmente a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à doença.
No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, em 2020 foi registra a marca de 43 amputações de membros inferiores por dia, decorrentes de complicações da doença. Os dados, do Ministério da Saúde, se referem à soma de 10.546 amputações feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) entre janeiro e agosto de 2020, ao custo de R$ 12,3 milhões.
Globalmente, o número é ainda mais assustador: a cada minuto, três pessoas têm alguma parte do corpo extirpada por complicações decorrentes da doença.
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) alerta que o principal motivo que leva a essas amputações é a falta de cuidados com a doença, a causa mais comum para amputações de pés e pernas, com cerca de 60%. Em 85% dos casos, o problema aparece como uma ulceração nos pés, ou seja, uma lesão nos tecidos, que pode ser tratada. O diabetes causa perda da sensibilidade, e os ferimentos podem evoluir para o chamado pé diabético, chegando aos casos graves de gangrena que necessitam de amputação.
Noutro giro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 20% das amputações são de origem traumática, ou seja, decorrem de acidentes de trânsito (colisões ou atropelamentos automobilísticos) ou de trabalho.
Outras razões de amputações são cânceres e infecções. As deficiências motoras atingem 7% da população do país, segundo o Censo de 2010.
Por esses motivos, precisamos discutir e elaborar projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos indivíduos amputados, bem como elaborar iniciativas em prol dessa causa, a fim de conscientizar e informar as sobre as maneiras de evitar a perda de membros. Caso aconteça a perda, ressaltar assuntos a respeito de como essas pessoas podem transformar suas vidas buscando melhorar a qualidade de vida.
Um dos itens incluídos nas diretrizes da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por acidentes, de que trata esta proposição, dispõe sobre o processo de inclusão social nas pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos.
A amputação, além dos problemas acima elencados, leva o indivíduo - muitas vezes, a perder a condição de prover sustento próprio e o de seus dependentes, podendo levá-lo a uma situação de vulnerabilidade social temporária e/ou definitiva face às mudanças cotidianas, tanto na vida profissional, como no papel sócio familiar.
Resignificar a vida cotidiana não é tarefa fácil. Nesse sentido, torna-se relevante, a instituição de programa de reabilitação o mais precocemente possível, pois a reabilitação de um paciente amputado é um processo abrangente, multiprofissional e interdisciplinar, que envolve aspectos físicos, emocionais e sociais.
A combinação de medidas para trabalhar a deficiência com as medidas para remover ou reduzir barreiras à participação do indivíduo em seu ambiente familiar e social, contribuem para que o objetivo seja atingido. Tendo como resultados fundamentais da reabilitação: o bem-estar da pessoa e sua participação ativa na sociedade incluindo a profissionalização.
O trabalho para as pessoas amputadas tem um papel determinante na inclusão social, como também econômica, pois no ambiente de trabalho, a pessoa com deficiência tem a possibilidade de romper com estigmas e demonstrar sua capacidade e produtividade. Assim, o acompanhamento da efetivação das políticas públicas para a inclusão no mercado de trabalho, se faz necessária e imprescindível para a retomada de suas atividades.
Noutro giro, a Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (ABOTEC) está introduzindo no Brasil o Mês de Conscientização da Amputação - Abril Laranja, com o objetivo de destacar a importância da informação sobre a perda do membro e a reabilitação dos pacientes, seguindo a mesma cor e mês adotados pelos Estados Unidos há anos.
Neste toar incluímos, também, na proposição, a instituição no Distrito Federal do mês distrital “ABRIL LARANJA”.
Assim, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei de grande importância social, direcionando o valor da inclusão social ao avanço do acesso às políticas públicas.
Sala das Sessões,
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:39:59 -
Indicação - (4792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma creche da rede pública na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de uma creche da rede pública na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Prover atenção às famílias é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade, e a comunidade Recanto das Emas é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:49:20
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